Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.085.550,00 (Um milhão, oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.813.1000.5.600 - Implantação de Espaços nos Bairros
Para Convivência, Atividades de Esporte e Lazer
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.004.606 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 735.550,00
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 350.000,00
TOTAL R$ 1.085.550,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial/total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop); da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel); e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Sedein), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.0450.3.043 - Pavimentação Rua Tercilio Demarchi
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.722 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 350.000,00
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.122.0300.4.100 - Manutenção das Atividades Administrativas -
Cultura
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.551 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 10.000,00
39.001.13.122.0302.4.101 - Pagamento de Despesas Fixas - Cultura
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.562 3.3.91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 10.000,00
39.001.13.392.1100.4.103 - Realização e Apoio às Iniciativas
Culturais, Festivais, Feiras e Festas Culturais
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.563 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 147.550,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.001.564 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 50.000,00
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.122.0300.4.000 - Manutenção das Atividades Administrativas -
Desporto e Lazer
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.004.589 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 5.000,00
39.004.27.122.0302.4.002 - Pagamento de Despesas Fixas -
Desporto e Lazer
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.600 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 90.000,00
39.004.601 3.3.91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 23.000,00
41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E INOVAÇÃO
41.001 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
41.001.19.572.1260.5.256 - Equipar o Centro UP
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
41.001.654 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 100.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
41.001.655 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 200.000,00
41.001.19.572.1260.5.257 - Construção do Mezanino no Centro UP
4.4.00 - INVESTIMENTOS
41.001.656 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 100.000,00
TOTAL R$ 1.085.550,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 27 de agosto de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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