Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 34/2021
de 24/02/2021
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº

8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.001.08.122.0850.1.803 - Reforma do CREAS Nova Brasília

4.4.00 - INVESTIMENTOS

10.001.720 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 650.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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