Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº
8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.188.000,00 (Um milhão, cento e oitenta e oito mil reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001.08.122.0850.1.802 - Construção de Unidade de Acolhimento
para Criança e Adolescente
4.4.00 - INVESTIMENTOS
10.001.340 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.31.0652 - Transf.Conv.Min.Cidadania-Construção Unidade Acolhimento R$ 990.000,00
6.3.00.0652 - Contrap.Conv.SF.Próprios-Conv.Min.Cidadania-Construção
Unidade Acolhimento R$ 198.000,00
TOTAL R$ 1.188.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados ao Convênio Ministério da Cidadania - Construção de Unidade de Acolhimento, no valor de R$ 990.000,00 (Novecentos e noventa mil reais); e do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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