Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 49/2021
de 24/02/2021
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº

8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 555.000,00 (Quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.1.179 - Reformar EMEB Anna Töwe Nagel

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.723 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 290.000,00

08.002.12.361.350.1.182 - Ampliação EMEB Ribeirão Cavalo

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.722 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 265.000,00

TOTAL R$ 555.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.122.301.2.127 - Pagamento dos Servidores do Ensino Fundamental

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.002.108 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 555.000,00

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade