Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 63/2021
de 12/03/2021
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº

8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 2.493.806,57 (Dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.086 - Pavimentação Rua 685 - Leocádio Osmar

Rodrigues

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 533.459,36

09.001.15.452.450.3.087 - Pavimentação Rua 411 - Erich Aben

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 132.045,63

09.001.15.452.450.3.088 - Pavimentação Rua 795 - Francisco Winter

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 567.809,21

09.001.15.452.450.3.089 - Pavimentação Rua 1224 - Prudentópolis

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 315.416,97

09.001.15.452.450.3.090 - Pavimentação Rua 596 - Carlos Sbardelatti

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 325.727,01

09.001.15.452.450.3.091 - Pavimentação Rua 677 - Lino Sbardelatti

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 209.998,99

09.001.15.452.450.3.092 - Pavimentação Rua 354 - Arnoldo Leonardo

Schmidt

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 409.349,40

TOTAL R$ 2.493.806,57

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 2.493.806,57 (Dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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