Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 64/2020
de 13/03/2020
Ementa

Concede Revisão Geral Anual aos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo Jaraguaense.                                                                                                           

Texto

Art. 2º Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2020, aos servidores públicos ativos e inativos do Poder Legislativo, a revisão geral anual, relativa ao período de Abril/2019 a Março/2020, correspondente ao percentual acumulado do INPC deste período.

Art. 1

º Art. 2º Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2020, aos agentes políticos do Poder Legislativo, a revisão geral anual, relativa ao período de Abril/2019 a Março/2020, correspondente ao percentual acumulado do INPC deste período.

Art. 3º Fica concedido sobre o auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 7.382/2017, a partir de 1º de abril de 2020, aos servidores públicos ativos do Poder Legislativo, a revisão geral anual, relativa ao período de Abril/2019 a Março/2020, correspondente ao percentual acumulado do INPC deste período.

            Art. 4º Considerar-se-á o mês de março como a data base para os cálculos dos percentuais mencionados.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 5º Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2020.

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