Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 630.000,00 (Seiscentos e trinta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 - ADMINISTRAÇÃO
15.001.10.126.0300.2.690 - Gestão de sistemas de informação - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.001.12 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 30.000,00
15.005 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
15.005.10.303.0754.2.683 - Prestar Assistência Farmacêutica Básica
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.005.73 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 600.000,00
TOTAL R$ 630.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.0303.2.706 - Transferência de recursos financeiros à
entidades - Teto MAC - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.44 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 630.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 03 de abril de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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