Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 91/2020
de 28/04/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8307/2020)
Trâmite
28/04/2020
Regime
Urgente
Assunto
Autoriza o Município a Celebrar Convênio
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, Através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Celebrar Convênio com a COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE JARAGUÁ DO SUL - SC - HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações, com a COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE JARAGUÁ DO SUL - SC - HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 84.433.945/0002-78, com sede nesta cidade, no valor de R$ 851.454,15 (Oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), para custear a aquisição de equipamentos e execução de reformas para o atendimento de pacientes com COVID-19, no Hospital e Maternidade Jaraguá, no exercício de 2020.

Art.2º O valor será repassado em parcela única, conforme Convênio a ser firmado entre o Município, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), e a COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE JARAGUÁ DO SUL - SC - HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ.

§1º O valor deverá ser aplicado em despesas de custeio/investimento da entidade, conforme Convênio a ser firmado.

§2º A aplicação dos recursos públicos dar-se-á conforme as especificações do Plano de Trabalho, integrante do Termo de Convênio.

Art.3º São obrigações da entidade beneficiada:

I - prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação municipal e do Convênio a ser firmado;

II - manter conta específica para recebimento e movimentação dos recursos repassados pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS);

III - adquirir equipamentos hospitalares e executar reformas para o atendimento de pacientes com COVID-19, no Hospital e Maternidade Jaraguá;

IV - não usar, a qualquer pretexto, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou de representantes da entidade beneficiada;

V - utilizar os recursos única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei e no Plano de Trabalho, sob pena de ressarcimento ao Município dos valores repassados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, independentemente de procedimentos judiciais;

VI - afixar, em local visível ao público, placa de identificação da parceria existente entre o Poder Público Municipal e a COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE JARAGUÁ DO SUL - SC - HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ.

Art.4º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, neste exercício, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.303.2706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.44 3.3.50 - Transferências a Entidades Sem Fins Lucrativos

Valor: R$ 851.454,15

Art.5º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de sua execução à Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde (FMS), admitida a reformulação do Plano de Trabalho, vedada a mudança de objeto e vigência, observando, no que couber, o disposto na Instrução Normativa Nº TC-14/2012 e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; e o Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 24 de abril de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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