Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 173.500,00 (Cento e setenta e três mil e quinhentos reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente dos Encargos Gerais, a saber:
98 - ENCARGOS GERAIS
98.001 - ENCARGOS GERAIS
98.001.28.845.0000.0.085 - Integralização de Capital na Codejas
4.5.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS
98.001.776 4.5.90 - Aplicações Diretas R$ 173.500,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 173.500,00 (Cento e setenta e três mil e quinhentos reais).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 22 de abril de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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