Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 94/2020
de 28/04/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8314/2020)
Trâmite
28/04/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.250.000,00 (Cinco milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação Infantil

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.003.152 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 4.000.000,00

08.003.153 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 750.000,00

08.004 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

08.004.12.122.301.2.129 - Pagamento dos Servidores da Educação Especial

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.004.172 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 500.000,00

TOTAL                                                                  R$ 5.250.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.122.301.2.127 - Pagamento dos Servidores do Ensino Fundamental

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.002.105 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 5.250.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 22 de abril de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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