Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 95/2020
de 05/05/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8315/2020)
Trâmite
05/05/2020
Regime
Urgente
Assunto
Doações
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza o Município de Jaraguá do Sul a Receber, por Doação, do Instituto Jaraguá do Sul de Turismo & Eventos, Aporte de Investimento em Infraestrutura, Materiais de Construção, Arborização, Ajardinamento, Além de Outros que Porventura Venham a Ser Necessários, Bem Como a Execução dos Mesmos, Com o Fornecimento de Materiais e Serviços, Para a Implantação do Parque Municipal Ambiental “Parque da Inovação”.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Município de Jaraguá do Sul autorizado a receber, por doação, do Instituto Jaraguá do Sul de Turismo & Eventos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 05.636.328/0001-12, com sede à Rua Jorge Czerniewicz, Nº 160, sala 143, bairro Czerniewicz, nesta cidade de Jaraguá do Sul - SC, materiais complementares para a implantação do Parque Municipal Ambiental “Parque da Inovação”.

Art.2º Os materiais de construção, arborização e ajardinamento de que trata o artigo 1º desta Lei, quanto a execução dos mesmos, com o fornecimento de materiais e serviços, serão realizados em conformidade com a Planilha Orçamentária, na forma do Anexo Único que integra a presente Lei, com custo estimado de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

Art.3º A fiscalização dos serviços e das obras de que trata o artigo 2º, desta Lei, será de responsabilidade do Município de Jaraguá do Sul.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 23 de abril de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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