Câmara Municipal Modelo

Projeto de Lei Ordinária (L) 23/2013
de 18/02/2013
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2103/2013)
Trâmite
18/02/2013
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
Celso Lara da Costa - PPS.
Trâmite
Ementa

LEI 2103/2013

SÚMULA: “Altera a redação do inciso I do art. 2º da Lei 1346/2004”.

Autor : Vereador Celso Lara da Costa

A C â m a r a M u n i c i p a l d e Guarapuava, Estado do Paraná aprovou, e

eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica modificada a redação do inciso I do art. 2º. da Lei Municipal

1346/2004, o qual passa a ter a seguinte redação:

I – se após 10 (dez) anos da expedição da escritura pública de

doação, não for iniciada a construção prevista no art. 1º.

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as

disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapuava, em 17 de abril de 2013.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Texto

LEI 2103/2013

SÚMULA: “Altera a redação do inciso I do art. 2º da Lei 1346/2004”.

Autor : Vereador Celso Lara da Costa

A C â m a r a M u n i c i p a l d e Guarapuava, Estado do Paraná aprovou, e

eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica modificada a redação do inciso I do art. 2º. da Lei Municipal

1346/2004, o qual passa a ter a seguinte redação:

I – se após 10 (dez) anos da expedição da escritura pública de

doação, não for iniciada a construção prevista no art. 1º.

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as

disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapuava, em 17 de abril de 2013.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Complemento

LEI 2103/2013

SÚMULA: “Altera a redação do inciso I do art. 2º da Lei 1346/2004”.

Autor : Vereador Celso Lara da Costa

A C â m a r a M u n i c i p a l d e Guarapuava, Estado do Paraná aprovou, e

eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica modificada a redação do inciso I do art. 2º. da Lei Municipal

1346/2004, o qual passa a ter a seguinte redação:

I – se após 10 (dez) anos da expedição da escritura pública de

doação, não for iniciada a construção prevista no art. 1º.

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as

disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapuava, em 17 de abril de 2013.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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