LEI N. 1966/2011.
Súmula:- Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Mãe Maria.
PROJETO DE LEI N. 30/2011.
Autor:- Vereador Elcio José Melhem.
LEI N. 1966/2011.
Súmula:- Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Mãe Maria.
A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:-
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita Mãe Maria, localizado na Rua Sorocaba – Bairro Conradinho, nesta Cidade de Guarapuava – CNPJ 07.454.957/0001-57.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 20 de junho de 2011.
LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI – Prefeito Municipal
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