PROJETO DE LEI N, 58/2011.
Autoria:- Vereador João Carlos Gonçalves.
LEI N. 2009/2011.
Súmula:- Concede ao Ilustríssimo Senhor Osdival Gomes da Costa o Titulo de Cidadão Honorário de Guarapuava.
PROJETO DE LEI N, 58/2011.
Autoria:- Vereador João Carlos Gonçalves.
LEI N. 2009/2011.
Súmula:- Concede ao Ilustríssimo Senhor Osdival Gomes da Costa o Titulo de Cidadão Honorário de Guarapuava.
A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:-
Art. 1º - Concede ao Ilustríssimo Senhor Osdival Gomes da Costa o Titulo de Cidadão Honorário de Guarapuava.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 12 de dezembro de 2011.
LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI – Prefeito Municipal
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