LEI N. 1269/2003.
Súmula:- Declara de Utilidade Pública o Grupo Recreativo 3ª
Idade Divino Espírito Santo – Vila Bela.
LEI N. 1269/2003.
Súmula:- Declara de Utilidade Pública o Grupo Recreativo 3ª
Idade Divino Espírito Santo – Vila Bela.
A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:-
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a nível Municipal o Grupo Recreativo 3a Idade Divino Espírito Santo – Vila Bela, com sede nesta Cidade de Guarapuava, inscrita no CNPJ 04.447.112/0001-46.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 17 de outubro de 2003.
VITOR HUGO RIBEIRO BURKO – PREFEITO MUNICIPAL
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