Denomina de Ponte Santo Anjo da Guarda, uma ponte pênsil sobre o Rio Tubarão ligando os bairros Guarda Margem Esquerda e Guarda Margem Direita, neste Município.
Art. 1º Fica denominada de Ponte Santo Anjo da Guarda, uma ponte pênsil sobre o Rio Tubarão ligando os bairros Guarda Margem Esquerda e Guarda Margem Direita, neste Município, coordenadas geográficas aproximadas 28°26'25,08"S 49°05'04,57"O, atualmente denominada simplesmente "Ponte Pênsil".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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