Câmara Municipal de Tubarão

Projeto de Lei Complementar 1/2018
de 29/04/2019
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
29/04/2019
Regime
Ordinário
Assunto
Impostos e Tributos
Autor
Executivo
Joares Carlos Ponticelli
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Altera os Incisos III e IV do Artigo 284 da Lei Complementar n° 01, de 27 de dezembro de 2002, que trata da isenção do pagamento da taxa de serviços urbanos e revoga o parágrafo único do artigo 3° da Lei Complementar n° 110, de 22 de dezembro de 2014.

Texto

Art. 1º Ficam alterados os incisos III e IV do artigo 284 da Lei Complementar nº 1, de 27 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 284 …

III - templos de qualquer culto, tais como descritos no §3º do Artigo 182, observada a ressalva nele contida cuja forma e tipo de construção e demais características não possibilitam a sua utilização, aluguel, cessão, venda ou transferência para qualquer outra entidade física ou jurídica, pública ou privada, que lhe dê ou possa vir a dar destinação diversa, ressalvados os casos de modificação, demolição ou reconstrução do imóvel, com exceção da taxa do serviço de coleta de lixo;

IV - os imóveis pertencentes às entidades assistenciais, educacionais e sindicais, com exceção da taxa do serviço de coleta de lixo.

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 110, de 22 de dezembro de 2014.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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