Câmara Municipal de Vereadores de Xanxerê

Projeto de Lei Ordinária (E) 48/2013
de 03/09/2013
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 3559/2013)
Trâmite
03/09/2013
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
Trâmite
Ementa

Autoriza cessão de uso, não onerosa, de imóveis urbanos que especifica, e dá outras providências.                                                                                                         

Texto

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder ao Estado de Santa Catarina/Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, os lotes urbanos nº 26 e 27, da quadra B, do Loteamento da Chácara nº 251, situados no lado de numeração par da Rua João Sufiatti e distante 28,00 metros da esquina com a Rua Itororó, nesta cidade, com área de 1.030,95 m², cada um, a fim de viabilizar a construção de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, com recursos oriundos de financiamentos contraídos junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES.

Art. 2º - A Cessão de Uso de que trata a presente lei será formalizada em instrumento próprio - Termo de Cessão de Uso, a título não oneroso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, com possibilidade de renovação através de termos aditivos, de acordo com a Minuta que acompanha e integra a presente lei.

Parágrafo único. No termo de Cessão de Uso deverá constar, obrigatoriamente, que no caso de o Estado não iniciar a construção da obra do CRAS no prazo de um ano a contar da data da publicação da presente lei, os lotes reverterão imediatamente ao município.  

Art. 3º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

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