Art. 1º
Dê-se ao art. 1º do PL epigrafado, a seguinte redação:
Dê-se ao art. 1º do PL epigrafado, a seguinte redação:
Estabelece a obrigação de atendimento prioritário e atendimento imediato aos portadores de neoplasia maligna junto ao Sistema de Saúde Pública e Privado, Clínicas e/ou Hospitais públicos e privados do Município.
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