INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE ASSESSOR DE ÁUDIO E VÍDEO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA.
ERICO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ilhota/SC, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ilhota aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a gratificação de Assessor de Áudio e Vídeo, a ser concedida a servidor efetivo da Câmara Municipal de Ilhota, designado pela Mesa Diretora, para auxiliar e assessorar no que tange a gravação, filmagens, informática e demais equipamentos utilizados durante as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara Municipal de Ilhota.
Art. 2º. A gratificação de Assessor de Áudio e Vídeo corresponderá a R$ 800,00 (Oitocentos reais) mensais.
Parágrafo único. Os valores definidos no art. 2º serão reajustados pelo mesmo índice e na mesma época do reajuste de vencimento concedido aos servidores municipais.
Ilhota, 08 de janeiro de 2018.
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Erico de Oliveira
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta se justifica devido à grande demanda de Sessões Plenárias realizadas pela Câmara Municipal.
A gratificação seria de R$ 800,00(oitocentos reais) mensais, gerando um impacto financeiro conforme anexo.
Ilhota, 08 de janeiro de 2018.
Jonatas de Oliveira Jacó Presidente da Câmara Municipal de Ilhota Juarez Antônio da Cunha Vice-presidente da Câmara Municipal de Ilhota Luiz Gustavo dos Santos Fidel 1º Secretário da Câmara Municipal de Ilhota Arnoldo Adriano 2º Secretário da Câmara Municipal de Ilhota.
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