AUTORIZA MUNICIPALIZAÇÃO DE TRECHO DA RODOVIA BR-470.
Art. 1º Fica o Município de Ilhota autorizado a municipalizar o trecho que compreende a entrada da BR-470 no quilômetro 21,8 até a entrada da SC-470, cuja extensão é de 2,4 (dois vírgula quatro) quilômetros.
Parágrafo único. Para fins de assinatura do termo de transferência, o trecho acima referido é assim denominado: ENTR BR-470 (KM 21,8) – ENTR SC-470 (INÍCIO DA ÁREA URBANA DE ILHOTA) (SNV 470ASC1005) da Rodovia Federal BR-470/SC, com extensão total de 2,40 km.
Art. 2º A municipalização referida no artigo anterior não trará nenhum ônus à União Federal.
Art. 3º O Município assume a plena responsabilidade do trecho a partir da assinatura do termo de transferência e publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ilhota, 14 de setembro de 2017.
ERICO DE OLVEIRA
Prefeito Municipal
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