Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5304/2020
de 03/12/2020
Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Filiação e promover contribuição junto à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME/MG, no exercício de 2020, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Filiação e promover contribuição associativa junto à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME/MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 23.840.622/0001-23, a título de anuidade, conforme texto anexo, cujo objetivo é a melhoria da educação básica no estado de Minas Gerais, com suporte técnico-pedagógico na gestão educacional do Município de Três Corações.

§ 1º O Termo de Filiação constante do caput, adequar-se-á, no que couber, ao art. 116 e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21/06/1993.

§ 2º O Município de Três Corações, participará das ações e eventos promovidos pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME/MG, por meio de seus representantes.

Art. 2º O Município promoverá a contribuição associativa no valor de R$ 3.434,00 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), a título de anuidade, de acordo com o estatuto social da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME/MG.

Parágrafo único. O valor de que trata o caput será repassado em única parcela, após a assinatura do Termo de Filiação.

  Art. 3º As transferências de recursos para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME/MG, far-se-ão por intermédio da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação: 07001.1212200524.085.33903900000 – 200 - 101 – Atividades da Secretaria Municipal de Educação, ou a que vier substituí-la.

Art. 4º O Município consignará a contribuição associativa nos futuros projetos de Lei Orçamentária, enquanto estiver em vigor o Termo de Filiação definido no art. 1º.

Art. 5º A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME/MG encaminhará à Prefeitura Municipal cópias de seus balancetes e relatórios de suas atividades, sob pena de suspensão da contribuição e rescisão do Termo de Filiação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

                   Fabiano Barbosa                                                         Francisco Carlos Pinheiro

               Juliana Prudêncio                                                                   Jorge Antonio Machado

Maurício Miguel Gadbem                                                                 Helder da Fonseca Reis

Williandro Wagner Gonçalves de Castro

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, a proposta que objetiva autorizar o Município de Três Corações a firmar Termo de Filiação e promover contribuição associativa a título de anuidade. no exercício de 2020, junto à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME/MG, associação sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 23.840.622/0001-23, com sede à Rua Alagoas, 730, Funcionários, Belo Horizonte-MG, representada pela Presidente Andréa Pereira da Silva, brasileira, casada, professora, dirigente de educação do município de Oliveira, portadora da Carteira de Identidade M 5.701.112 SSP/MG, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 448.009.166-15, residente e domiciliada à Rua Comendador Lobato, nº 260, Centro, Oliveira-MG.

A UNDIME/MG representa os 853 (oitocentos e cinqüenta e três) Municípios que formam o Estado de Minas Gerais e busca em todas as suas ações a aproximação entre os Dirigentes Municipais de Educação e o fortalecimento das parcerias através da concretização de Projetos e Programas desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, MEC, Instituições do Terceiro Setor, além de todas as que subsidiem a educação Pública de Qualidade e Para Todos, justificando a importância da filiação de nosso Município à essa conceituada associação.

Dentre as várias ações e articulações previstas pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME/MG no presente exercício, destacam-se:

Café com Prosa 2020 (Fevereiro de 2020);

Ciclo de Seminários Regionais 2020 (Entre Fevereiro e Julho de 2020);

Seminário Estadual Undime MG (Maio de 2020);

Reuniões Bimestrais com as 47 Coordenadorias Regionais (Fevereiro a Dezembro de 2020);

Articulações Regionais via Coordenadorias Regionais Undime MG (Fevereiro a Dezembro de 2020);

Suporte relacionado aos Programas Estaduais e Federais como: Itinerários Avaliativos - Reformulação dos PPP´s das escolas à luz da BNCC; Implementação do Currículo Referência de Minas Gerais; PNATE, FUNDEB, PDDE, PAR, SIMEC, PNLD; Programa Mais Alfabetização; Programa Educação Conectada; Programa Aprender Valor – Programa de Educação Financeira a ser implantado em 2020 através de parceria entre Undime / CAED e Banco Central do Brasil; Programa de Empreendedorismo SEBRAE; Olimpíadas de Língua Portuguesa; Conviva Educação;

Atendimentos individuais aos municípios na sede da Undime MG, mediante agendamento com esclarecimentos sobre todos os Programas, inclusive PME, PCR e Conferências Municipais de educação;

Atendimento aos municípios para formações individuais e em grupos no auditório da Undime MG, mediante agendamento prévio.

Finalmente, enfatizamos que o Projeto de Lei em anexo, que apresentamos à essa Casa Legislativa, tem por objetivo autorizar a filiação do Município de Três Corações à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME/MG, promovendo contribuição associativa, a título de anuidade, cujo objetivo é a melhoria da educação básica no estado de Minas Gerais, com suporte técnico-pedagógico na gestão educacional do Município de Três Corações.

Convictos da aquiescência e interesse dos Nobres Edis na proposta em tela, é de se requerer que o Projeto de Lei aqui exposto seja aprovado na sua totalidade.

            

CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

  Fabiano Barbosa                                                         Francisco Carlos Pinheiro

               Juliana Prudêncio                                                                   Jorge Antonio Machado

Maurício Miguel Gadbem                                                                 Helder da Fonseca Reis

Williandro Wagner Gonçalves de Castro

TERMO DE FILIAÇÃO/2020

Pelo presente Termo de Filiação, o Município de Três Corações, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ: 17.955.535.0001-19, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Prefeito Cláudio Cosme Pereira de Souza, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade nº 5-406.966, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 948.031.616-15, residente e domiciliado na Rua Professora Cacilda Ribeiro Vilela, 45, São Conrado, em Três Corações/MG, passa a ser filiado à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação UNDIME/ MG, em seus termos estatutários, CNPJ:23.840.622/0001-23, Localizada na Rua Alagoas, Número 730 - Loja 18 – CEP:30.130-160 – Belo Horizonte - Minas Gerais, conforme seus termos estatutários, formalizando assim a sua filiação como associado.

JUSTIFICATIVA

A filiação se faz pertinente, uma vez que a UNDIME - MINAS GERAIS é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legitimada a:

a) representar os interesses da Educação Municipal junto às autoridades constituídas e instituições de controle social;

b) atuar como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns das Secretarias Municipais de Educação, em prol de uma Educação Pública de Qualidade para todos;

c) propor mecanismos para assegurar, prioritariamente uma educação básica numa perspectiva municipal, buscando a universalização do atendimento;

d) propor mecanismos para assegurar um ensino de qualidade, visando uma escola pública voltada para os interesses de todos;

e) propiciar a participação de cada na formulação de políticas educacionais Nacionais, Estaduais e Municipais, com instâncias decisórias nas diversas esferas do poder, acompanhando sua concretização nos planos programas e projetos correspondentes;

f) atuar como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns das Secretarias Municipais de Educação de toda Minas Gerais, em prol de uma educação pública de qualidade;

g) lutar pela qualidade da educação pública, na esfera de competência municipal para todos e cada um dos cidadãos; promover a ética, a cultura de paz, a cidadania, os direitos humanos a democracia e outros valores universais;

h) apoiar, defender e integrar as ações dos municípios, por intermédio dos Dirigentes Municipais de Educação visando a uma sociedade justa e a uma educação democrática e libertadora.

OBJETIVO

O presente Termo de Filiação tem a finalidade de contribuir para a melhoria da educação básica no Estado de Minas Gerais, em especial oferecendo suporte técnico-pedagógico na gestão educacional do MUNICÍPIO.

DOS RECURSOS FINANCEIROS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O Município de Três Corações, responsável constitucionalmente pela oferta de educação pública de qualidade nos termos dos artigos 206 e 211 da Constituição Federal, contribuirá financeiramente para a manutenção da UNDIME/MG, de acordo com os valores das anuidades aprovados pelo Conselho Nacional de Representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, conforme previsão estatutária e demonstrativo abaixo.

1. Para fins de manutenção, as UNDIMEs enfatizam a relevância da legitimidade assegurada pela filiação estabelecida através dos celebrados anualmente com as Prefeituras/Municípios.

2. A base de cálculo nacional para os valores das anuidades, definidas pelo Conselho Nacional de Representantes, tem como parâmetro as faixas populacionais.

3. Após firmado o presente Termo de Filiação, fica autorizada à UNDIME/MG emitir boleto bancário com registro para o Município efetuar o pagamento da anuidade.

4. Conforme disposto no Estatuto da UNDIME-MG, o Município poderá, a qualquer época, solicitar o cancelamento de sua filiação mediante documento encaminhado à Diretoria Executiva da UNDIME/ MG.

5. A UNDIME-MG resguarda o direito da anuidade firmada no Termo de Filiação do ano vigente.

6. Em conformidade com as disposições estatutárias da UNDIME-MG e Tabela de Contribuições vigente, cujos valores foram definidos pela Diretoria Executiva Nacional, conforme Tabela aprovada pelo Conselho Nacional de Representantes, o MUNICÌPIO repassará à UNDIME-MG, imediatamente após a assinatura deste instrumento jurídico, o montante de R$ 3.434,00 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).

7. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária: 07001.1212200524.085.33903900000 – 200 - 101 – Atividades da Secretaria Municipal de Educação, ou a que vier substituí-la.

      

    

Faixa populacional do estatuto (Art. 57) INPC Acumulado no ano de 2018   (4,48%) 2020  Valor anuidade após 20/01 2020

I. até 9.999 habitantes 29,48 687,00

II. de 10.000 a 24.999 habitantes 58,91 1.374,00

III. de 25.000 a 49.999 habitantes 88,35 2.060,00

IV. de 50.000 a 74.999 habitantes 117,78 2.747,00

V. de 75.000 a 99.999 habitantes 147,26 3.434,00

VI. de 100.000 a 199 999 habitantes 176,74 4.122,00

VII. de 200.000 a 299.999 habitantes 206,17 4.808,00

VIII. de 300.000 a 399.999 habitantes 235,60 5.495,00

IX. de 400.000 a 499.999 habitantes 294,52 6.868,00

X. 500.000 ou mais habitantes 353,43 8.242,00

*O valor final de cada anuidade por faixa populacional foi arredondado

                                  

DAS OBRIGAÇÕES

            

Compete ao MUNICÍPIO:

a) Apoiar e colaborar com as atividades da UNDIME-MG;

b) Repassar à UNDIME-MG a importância prevista neste Termo, de uma só vez, após a assinatura e publicação deste instrumento;

c) Integrar-se às ações desenvolvidas pela UNDIME-MG na consecução de seus objetivos estatutários;

d) Acompanhar e avaliar a execução das atividades decorrentes desta filiação.

Compete à UNDIME-MG:

a) Representar e articular os interesses da Gestão Educacional do MUNICÍPIO junto ao Ministério da Educação e do Desporto, Secretarias de Estado da Educação e da Fazenda, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e demais Órgãos e Instituições vinculadas à educação;

b) Produzir, desenvolver e divulgar informações e estudos relativos à Educação Básica pública, visando precipuamente a melhoria da qualidade do ensino e adequação à legislação educacional;

c) Propor e disseminar mecanismos e práticas que assegurem o atendimento ao ensino básico, numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento e o alcance de padrões mínimos de qualidade;

d) Assessorar as Secretarias de Educação nos assuntos relativos à educação no âmbito de suas competências;

e) Organizar e realizar eventos para a capacitação continuada dos Dirigentes Municipais de Educação, assim como da equipe técnica-administrativa e pedagógica dos sistemas educacionais;

f) Atestar o recebimento dos valores transferidos pelo MUNICÍPIO.

DA VIGÊNCIA

Este instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura até 31/12/2020, podendo ser prorrogado, se houver interesse entre as partes.

DAS ALTERAÇÕES

Este Termo de Filiação não poderá sofrer alterações em quaisquer de suas cláusulas. Ressalvo ciente, solicitado por escrito e resposta de confirmação por escrito, só assim terá como validade qualquer alteração.

  

DA RESCISÃO

Este termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, bem como pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, desde que comunicado, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Porém o ressarcimento financeiro passado de 30 dias corridos passa a constar no balanço financeiro da UNDIME-MG, assim registrado, não poderá ser ressarcido.    

DO FORO

Fica eleito o Foro de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Três Corações - MG, _____ de _______________de 2020.

          

                                                              

            Andrea Pereira da Silva                                                                         Cláudio Cosme Pereira de Souza

Dirigente Municipal de Educação/Oliveira                                                                 Prefeito Municipal

           Presidente Undime-MG                                                          Município de Três Corações

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