Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.811.1002.4007 - Auxílio bolsa atleta
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.613 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 900.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.122.300.4000 - Manutenção das atividades
administrativas - Desporto e Lazer
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.588 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 290.000,00
39.004.27.122.300.4009 - Gestão dos Complexos Esportivos
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.593 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 90.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.004.594 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 520.000,00
TOTAL R$ 900.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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