Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 874.704,44 (Oitocentos e setenta e quatro mil, setecentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.068 - Pavimentação Rua Emílio Augusto Otto Oldenburg
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.76.0638 - Emenda Par. Ind. - Convênio MDR - CEF 896275 R$ 620.000,00
6.3.00.0638 - Contrapartida Conv. SF Próprios - Emenda Par. Ind. - Convênio MDR - CEF 896275 R$ 64.741,29
09.001.15.452.450.3.069 - Pavimentação Rua Félix Richert
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.76.0638 - Emenda Par. Ind. - Convênio MDR - CEF 896275 R$ 160.000,00
6.3.00.0638 - Contrapartida Conv. SF Próprios - Emenda Par. Ind. - Convênio MDR - CEF 896275 R$ 29.963,15
TOTAL R$ 874.704,44
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos de Emenda Parlamentar Individual - Convênio MDR - CEF 896275, no valor de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais); e do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 94.704,44 (Noventa e quatro mil, setecentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 07 de julho de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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