Aprova as Alterações do Anexo 1, do Plano Plurianual 2018/2021, Instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, de 17/11/2017, e Alterações Subsequentes.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Ficam acrescidas, ao Anexo 1, do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, de 17/11/2017, e alterações subsequentes, ações pertinentes ao Programa 351 - Gestão da Educação Infantil, conforme descrito em anexo na presente Lei.
Art.2º Fica alterado, no Anexo 1, do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, de 17/11/2017, e alterações subsequentes, o valor total do Programa 351 - Gestão da Educação Infantil, conforme descrito em anexo na presente Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 07 de julho de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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