Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 155/2020
de 22/07/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8374/2020)
Trâmite
22/07/2020
Regime
Urgente
Assunto
Autoriza o Município a Celebrar Convênio
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, Através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações, com a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 12.846.027/0001-89, com sede nesta cidade, no valor de R$ 2.376.627,81 (Dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos), para auxílio e incentivo na manutenção dos serviços de saúde da Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para enfrentamento à COVID-19, conforme Lei Federal Nº 13.995/2020, de 05/05/2020, e Portarias Nº 1.393/2020, de 21/05/2020, e Nº 1.448/2020, de 29/05/2020, no exercício de 2020.

Art.2º O valor será repassado em parcela única, conforme Convênio a ser firmado entre o Município, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL.

§1º O valor deverá ser aplicado em despesas de custeio e investimento da entidade, para atendimento das demandas de saúde adicionais, frente ao avanço da pandemia da COVID-19, conforme Convênio a ser firmado.

§2º A aplicação dos recursos públicos dar-se-á conforme as especificações do Plano de Trabalho, integrante do Termo de Convênio.

Art.3º São obrigações da entidade beneficiada:

I - prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação municipal e do Convênio a ser firmado;

II - manter conta específica para recebimento e movimentação dos recursos repassados pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS);

III - executar a manutenção dos serviços de saúde da Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para enfrentamento à COVID-19, conforme Lei Federal Nº 13.995/2020, de 05/05/2020, e Portarias Nº 1.393/2020, de 21/05/2020, e Nº 1.448/2020, de 29/05/2020, aplicando os recursos do Convênio na folha de pagamento de salários dos profissionais envolvidos, aquisição de materiais hospitalares, sobreavisos médicos, raio X digital e respiradores pulmonares;

IV - não usar, a qualquer pretexto, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou de representantes da entidade beneficiada;

V - utilizar os recursos única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei e no Plano de Trabalho, sob pena de ressarcimento ao Município dos valores repassados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, independentemente de procedimentos judiciais;

VI - afixar, em local visível ao público, placa de identificação da parceria existente entre o Poder Público Municipal e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL.

Art.4º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, neste exercício, à conta das seguintes Unidades Orçamentárias:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.303.2706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde

Dotação: 43

Recurso: 639

Valor: R$ 776.312,81

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.303.2706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde

Dotação: 44

Recurso: 639

Valor: R$ 915.815,00

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.303.2706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde

Dotação: 83

Recurso: 639

Valor: R$ 684.500,00

Valor Total: R$ 2.376.627,81

Art.5º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de sua execução à Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde (FMS), admitida a reformulação do Plano de Trabalho, vedada a mudança de objeto e vigência, observando, no que couber, o disposto na Instrução Normativa Nº TC-14/2012 e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; e o Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.

Art.6º Em virtude da situação de emergência declarada no Município devido a pandemia do Coronavírus, não se aplicam no objeto desta Lei e no respectivo Convênio as vedações da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, e alterações, especialmente aquelas do artigo 174, podendo ser destinados valores, inclusive, para pagamento dos profissionais da saúde com profissão regulamentada, diretamente envolvidos com a questão de saúde pública ora enfrentada pelo Município.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 09 de julho de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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