Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 310.000,00 (Trezentos e dez mil reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.122.300.4.009 - Gestão dos Complexos Esportivos
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.593 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 220.000,00
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 30.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.004.594 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 60.000,00
TOTAL R$ 310.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial e total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.392.1100.4.103 - Realização e Apoio às Iniciativas Culturais,
Festivais, Feiras e Festas Culturais
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.563 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 130.000,00
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.812.1001.4.005 - Realização de Campeonatos
Escolares e Comunitários
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.610 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 150.000,00
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 30.000,00
TOTAL R$ 310.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 23 de julho de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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