Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.072.537,64 (Um milhão, setenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e Serviços do Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.140 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.36.0066 - Salário Educação R$ 422.537,64
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.2.118 - Manutenção das Atividades e Serviços da Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.164 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.36.0066 - Salário Educação R$ 650.000,00
TOTAL R$ 1.072.537,64
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.2.110 - Transportar Alunos da Rede Estadual e Municipal
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.142 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.36.0066 - Salário Educação R$ 1.072.537,64
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 27 de julho de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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