Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 179/2020
de 06/08/2020
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por Intermédio da POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA, com a Interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Visando a Manutenção e Melhoria da 12ª Região da Polícia Militar (RPM) no Município de Jaraguá do Sul.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de gestão compartilhada com o ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA, para cooperação de esforços para a manutenção e melhoria da 12ª Região da Polícia Militar (RPM) no Município de Jaraguá do Sul.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda participará do Convênio na condição de interveniente.

Art.2º O Convênio de gestão compartilhada de que trata o artigo 1º, tem por objetivo a manutenção e melhoria da 12ª Região da Polícia Militar (RPM) no Município de Jaraguá do Sul, a ser utilizado nas despesas com manutenção (combustível, lubrificante, peças, acessórios e serviços) das viaturas colocadas a serviço, bem como as despesas de reequipamento, reaparelhamento, aquisição de material permanente, de consumo, alimentação, serviços específicos de ordem geral e demais despesas correntes e de capital, aquisição de bens imóveis, construção, ampliação e conservação de instalações da 12ª RPM, ou para as Organizações Policiais Militares (OPMs) integrantes do Município, assim como para treinamento e capacitação de recursos humanos em assuntos relacionados à área de segurança pública.

Art.3º O Convênio preverá o repasse mensal correspondente a 80 (oitenta) Unidades Padrão Municipal (UPMs) por mês, de forma cumulativa; e um aporte em PARCELA ÚNICA de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para atender às requisições das despesas solicitadas em contas de capital e custeio.

Parágrafo único. Os valores de que trata este artigo deverão ser aplicados, exclusivamente, no Município de Jaraguá do Sul, na 12ª Regional da Polícia Militar, dentro dos objetivos estabelecidos no artigo 2º, da presente Lei, conforme Plano de Trabalho.

Art.4º O Convênio a ser celebrado terá vigência até 31 de dezembro de 2020, contada da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).

Art.5º Fica também autorizado o Município de Jaraguá do Sul a celebrar atinentes Termos Aditivos ao Convênio, objetivando o seu aprimoramento ou prorrogação do seu prazo de vigência.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 04 de agosto de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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