Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 184/2020
de 19/08/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8404/2020)
Trâmite
19/08/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 576.000,00 (Quinhentos e setenta e seis mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.005 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

15.005.10.303.754.2.683 - Prestar Assistência Farmacêutica Básica

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.005.73 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.2.38.0639 - Programa de Trabalho

10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde

Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus R$ 576.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.753.2.705 - Prestar Serviços de Média e Alta Complexidade -

Ambulatorial e Hospitalar

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.50 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.2.38.0639 - Programa de Trabalho

10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde

Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus R$ 576.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 12 de agosto de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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