Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 576.000,00 (Quinhentos e setenta e seis mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.005 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
15.005.10.303.754.2.683 - Prestar Assistência Farmacêutica Básica
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.005.73 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.2.38.0639 - Programa de Trabalho
10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus R$ 576.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.753.2.705 - Prestar Serviços de Média e Alta Complexidade -
Ambulatorial e Hospitalar
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.50 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.2.38.0639 - Programa de Trabalho
10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus R$ 576.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 12 de agosto de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.