Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), a saber:
28 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE
28.001 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE
28.001.18.122.0300.4.150 - Manutenção das Atividades Administrativas - Fujama
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
28.001.001 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2018, da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), proveniente dos recursos vinculados Recursos Arrecadados pela Fujama, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 02 de agosto de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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