Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 308/2020
de 18/12/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8518/2020)
Trâmite
18/12/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2021, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento do exercício de 2021, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros

a Entidades - Teto MAC - Saúde

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.45 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas

Sem Fins Lucrativos

0.2.06.0621 - COAPES - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá R$ 240.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento do exercício de 2021, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.301.751.2.660 - Prestar Assistência de Atenção Básica - PAB

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.002.28 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.2.06.0621 - COAPES - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá R$ 240.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 16 de dezembro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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