Denomina Estrada.
Art. 1° A Estrada JGS N° 446, localizada na Planta do Perímetro Rural, passa a denominar-se CONRADO PANGRATZ - RIBEIRÃO CACILDA.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente projeto visa prestar justa homenagem ao Senhor CONRADO PANGRATZ, cuja biografia encontra-se anexa.
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