Aprova as Alterações do Anexo 1 do Plano Plurianual 2018/2021, Instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, de 17/11/2017, e alterações subsequentes.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado, no Anexo 1 do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, de 17/11/2017, o valor total do Programa 450 – Infraestrutura, conforme descrito em anexo na presente Lei.
Art.2º Fica acrescida, ao Anexo 1 do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, de 17/11/2017, ação pertinente ao Programa 450 – Infraestrutura, conforme descrito em anexo na presente Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 14 de janeiro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito