Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 8.207/2019, de 20/12/2019, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), para reforço do crédito especial do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:
25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
25.003 - SAMAE - DIVISÃO ESGOTO
25.003.17.512.1400.3402 - Manutenção e Ampliação da Rede de Drenagem Pluvial
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
25.003.77 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 300.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
25.003.78 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
TOTAL R$ 350.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:
25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
25.001 - SAMAE - DIVISÃO ADMINISTRATIVA
25.001.17.512.1400.3403 - Aquisição de Terreno
4.4.00 - INVESTIMENTOS
25.001.20 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 300.000,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelo recurso mencionado no artigo 2º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), proveniente dos recursos vinculados arrecadados pelo Samae, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 25 de fevereiro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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