Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 62/2020
de 12/03/2020
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 74.969,48 (Setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE

33.002.28.845.0000.252 - Transferência de Recursos Financeiros à Polícia Militar de Santa Catarina

4.4.00 - INVESTIMENTOS

33.002.766 4.4.30 - Transferência a Estados e ao Distrito Federal R$ 74.969,48

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 16.152,84 (Dezesseis mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos); e dos recursos do Convênio de Policiamento, no valor de R$ 58.816,64 (Cinquenta e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 03 de março de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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