Câmara Municipal de Marialva

Portaria nº 31/2019
de 11/10/2019
Reunião
11/10/2019
Deliberação
15/10/2019
Situação
Proposição Publicada
Assunto
Insititui Diário Oficial Eletrônico
Autor
Mesa Diretora
Josiane Luiz da Silva, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame.
Documento Oficial
Ementa

.                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

Texto

Súmula: Disciplina procedimentos alusivos à publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal de Marialva no Diário Oficial Eletrônico do Município de Marialva, instituído pela lei ordinária nº 1658, de 03 de abril de 2012, e dá outras providências.

Art. 1º Esta Portaria tem por finalidade disciplinar e regulamentar os procedimentos referentes à publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal de Marialva no Diário Oficial Eletrônico do Município de Marialva, instituído pela lei ordinária nº 1.658, de 03 de abril de 2012.

§1º O veículo eletrônico mencionado no caput deste artigo será considerado, para todos os efeitos, como o órgão oficial para publicação e divulgação de todos os atos do Poder Legislativo.

§2º Os atos oficias da Câmara Municipal de Marialva serão veiculados na rede mundial de computadores sob os endereços eletrônicos www.marialva.pr.gov.br e www.camaramarialva.pr.gov.br , com acesso do interessado de forma gratuita e independente de cadastro prévio, com a denominação de Diário Oficial Eletrônico - Poder Legislativo.

Art. 2º As edições do Diário Oficial Eletrônico - Poder Legislativo devem ser assinadas digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade credenciada, tendendo-se aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, assim como ferramenta de marcação de hora oficial que garanta a irretroatividade.

§1º As edições do Diário Oficial Eletrônico - Poder Legislativo serão disponibilizadas, preferencialmente, até às 09h do dia posterior ao envio da remessa.

§2º Após a disponibilização e publicação do Diário Oficial Eletrônico, este não poderá sofrer qualquer tipo de modificação ou supressão, devendo eventual retificação ser feita em publicação posterior.

§3º O Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Marialva será o responsável pela assinatura digital e gestão dos atos oficiais publicados nas edições do Diário Oficial Eletrônico - Poder Legislativo.

Art. 3º Em caso de indisponibilidade do sistema antes das 17h do dia de veiculação, por motivos técnicos, os prazos de publicação dos atos oficiais ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à regularização.

§1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, o setor responsável deverá publicar um comunicado informando tal indisponibilidade nos sítios oficiais da Câmara Municipal de Marialva e do Município de Marialva-PR.

§2º Quando necessário em decorrência de urgência ou de inviabilidade técnica ou operacional, as publicações serão realizadas no formato impresso em jornais de circulação local ou regional, considerando como data de publicação aquela do local em que for publicada.

Art. 4º O Diário Oficial Eletrônico - Poder Legislativo será publicado diariamente, a depender da necessidade de publicação, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados declarados por lei federal, estadual ou municipal, e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

§ 1º Excepcionalmente e mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, poderá ser publicada, em qualquer dia, edição extra do Diário Oficial Eletrônico - Poder Legislativo, que poderá ser disponibilizada até as 17h da mesma data de remessa.

§ 2º As edições do Diário Oficial Eletrônico - Poder Legislativo serão devidamente datadas e numeradas, sequencialmente, devendo conter, no mínimo, uma página, mas sem limite de páginas.

Art. 5º Sem prejuízos das atribuições previstas na legislação municipal, as publicações do Diário Oficial Eletrônico - Poder Legislativo serão feitas pelo Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Marialva, a quem competirá:

I - acompanhar as remessas e orientar quanto aos atos necessários para elaboração do Diário Oficial Eletrônico - Poder Legislativo;

II - efetuar a análise da periodicidade e regularidade da veiculação eletrônica;

III - manter atualizado o calendário de feriados municipais;

IV - guardar e conservar cópias das edições do Diário Oficial Eletrônico - Poder Legislativo em servidor online de armazenamento; e

V - assinar as edições do Diário Oficial Eletrônico - Poder Legislativo, por meio de certificado digital, na forma estabelecida no artigo 2º desta Portaria.

Art. 6º Caberá a cada Departamento da Câmara Municipal de Marialva, em conformidade com suas atribuições, a remessa dos atos para veiculação no Diário Oficial Eletrônico - Poder Legislativo, responsabilizando-se pelo seu conteúdo.

Parágrafo único. Aos responsáveis pelo envio das remessas, que, preferencialmente, será feita por meio eletrônico, competirá:

I - enviar tempestivamente as remessas a serem publicadas no Diário Oficial Eletrônico - Poder Legislativo;

II - solicitar a exclusão das remessas enviadas, desde que ainda não publicadas.

Art. 7º As remessas a serem inseridas no Diário Oficial Eletrônico - Poder Legislativo deverão ser encaminhadas pelos responsáveis ao Departamento Administrativo até as 16h do dia anterior ao da veiculação, em formato previamente estabelecido pelo setor responsável.

Parágrafo único. No caso de edição extra do Diário Oficial Eletrônico - Poder Legislativo, conforme previsto no §1º, do artigo 4º, as remessas devem ser enviadas até as 16h do dia da publicação.

Art. 8º As remessas poderão ter sua veiculação excluída do Diário Oficial Eletrônico - Poder Legislativo, desde que o remetente ou responsável solicite a exclusão:

I - até as 16h do dia anterior ao de publicação; ou

II - em qualquer horário, desde que antes da publicação, para as remessas a serem veiculadas em edição extra.

Art. 9º Salvo a situação prevista no artigo 3º, considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos.

Art. 10. A veiculação e publicação do Diário Oficial Eletrônico - Poder Legislativo iniciará no dia 15 de outubro de 2019.

Art. 11.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

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