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CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, declarou uma pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, mas de promover medidas preventivas à disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 4230, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19.
CONSIDERANDO que o isolamento social é uma das formas mais eficientes de controlar a transmissão e, assim, evitar a sobrecarga do sistema de saúde.
CONSIDERANDO que orientações de higiene e de ampliação de limpeza contribuem para a contenção da contaminação pelo vírus.
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a presença de público externo nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Marialva, sendo permitida em Plenário somente a presença de Vereadores, servidores no exercício de suas funções e profissionais da imprensa, sendo mantida a transparência por meio da transmissão online em tempo real.
Parágrafo único. As reuniões da Câmara conterão apenas as partes referentes ao Pequeno Expediente e à Ordem do Dia.
Art. 2º Ficam canceladas as reservas efetuadas e suspensas novas reservas para o uso externo do Plenário para quaisquer eventos.
Art. 3º A Câmara Municipal de Marialva continuará à disposição dos agentes públicos e da população em geral preferencialmente via telefone e canais de comunicação virtuais, a fim de evitar grande circulação de pessoas nos recintos da Câmara Municipal de Marialva.
Art. 4º O Expediente da Câmara Municipal de Marialva será interno, e será priorizado o regime de teletrabalho aos servidores, resguardando, para manutenção das atividades da casa, quantitativo mínimo de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas.
§ 1º Para a execução dos preceitos deste artigo, considera-se teletrabalho o trabalho prestado remotamente por servidor público ocupante de cargo efetivo ou em comissão, com a utilização de recursos tecnológicos, fora das dependências físicas da Câmara Municipal de Marialva, e cuja atividade, não constituindo por sua natureza trabalho externo, possa ter seus resultados efetivamente mensuráveis, com efeitos jurídicos equiparados àqueles de atuação presencial, nos termos desta Portaria.
§ 2º Os servidores com mais de 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e os portadores de doenças crônicas e respiratórias, que compõem grupo de risco com maior gravidade, poderão optar pela prestação do serviço em regime de teletrabalho.
§ 3º Os servidores e agentes públicos que apresentarem quaisquer sintomas do COVID-19 ou regresso de localidades em que o surto tenha sido reconhecido deverão realizar o teletrabalho desde o início dos sintomas ou do regresso, no prazo de quatorze dias.
§ 4º Na impossibilidade técnica e operacional de conceder teletrabalho aos servidores e agentes públicos relacionados neste artigo, deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo da remuneração ou subsídio.
Art. 5º A Câmara Municipal de Marialva deverá incentivar o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores desta casa de Leis, assim como aumentar a frequência de limpeza em locais públicos, especialmente banheiros, corrimãos e maçanetas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.
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