Câmara de Vereadores de Penha

Resolução MD nº 2/2020
de 18/03/2020
Reunião
18/03/2020
Situação
Entrada para Despacho
Assunto
Diversos
Autor
Mesa Diretora
EVERALDO DAL POZZO, ISAC HAMILTON DA COSTA, JESUEL FRANCISCO CAPELA, JOAQUIM ANTÔNIO COSTA JÚNIOR.
Imagem Documento Oficial
Ementa

Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara de Vereadores de Penha.

Texto

RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 2/2000

Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara de Vereadores de Penha.

A Mesa Diretora, no uso das atribuições consoante artigo 48, I e Parágrafo único, do Regimento Interno, faz saber que foi aprovada por unanimidade de seus Membros a seguinte Resolução:

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo vírus COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.”

CONSIDERANDO que, no dia 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo vírus COVID-19;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito municipal, e;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter as atividades legislativas e a representação da sociedade penhense,

CONSIDERANDO que o governo do Estado de Santa Catarina emitiu o Decreto 515, de março de 2020, que “Declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências”, adotando medidas drásticas de quarentena em todo território,

Art. 1º. Esta Resolução da Mesa Diretora dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Câmara de Vereadores de Penha.

Parágrafo único. As medidas de que trata esta Resolução MD vigorarão até decisão em sentido diverso.

Art. 2º Pelo período de sete dias, a começar no dia 19 de março do ano corrente, reger-se-á a Câmara de Vereadores de Penha pelas seguintes condições:

I - Não haverá expediente interno;

II - Os funcionários trabalharam em regime de teletrabalho, realizando os trabalhos imprescindíveis de suas residências, a critério da Presidência;

III - Ficam mantidas as reuniões ordinárias, nas segundas-feiras às 19 horas, e das Comissões Legislativas Permanentes e o acesso ao respectivo local de realização ficará restrito aos parlamentares e ao corpo técnico estritamente necessário para a condução dos trabalhos, convocados pelo Presidente.

IV - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão gravadas e disponibilizadas posteriormente no sítio oficial do Legislativo Penhense

V - A reunião ordinária se restringirá à leitura e aprovação da Ata e discussão e votação dos projetos na ordem do dia.

VI - Os projetos de leis do executivo serão protocolizados pelo email atendimento@cvp.sc.gov.br, mediante aviso de recebimento.

Art. 3º  Após o prazo de sete dias, apenas terão acesso à Câmara de Vereadores de Penha os seus membros, servidores, bem como autoridades nacionais, estaduais e municipais ou seus representantes e outros empregados e/ou fornecedores que prestam serviços considerados inadiáveis, salvo persistir a atual situação.

§1º.  O horário de expediente será de segunda-feira à sexta-feira, das 13h às 17h30min, exceto feriados e pontos facultativos.

§2º. Poderá ser adotado regime de escala entre os servidores do Poder Legislativo, a critério da Presidência desta casa.

§3º. Poderá ser adotado o regime de teletrabalho pela Câmara de Vereadores de Penha, a critério da Presidência desta casa.

§4º. Os servidores e vereadores que se enquandram em situação de risco terão suas faltas justificadas.

Art. 4º Fica suspensa a realização de quaisquer eventos que envolvam aglomeração de pessoas na sede deste Poder, inclusive:

I- as atividades inerentes ao legislativo, exceto as reuniões ordinárias e das comissões legislativas;

II- as cessões do Plenário (conforme artigo 4º do Regimento Interno), mesmo as já autorizadas, para outros fins enquanto esta Resolução MD vigorar.

Parágrafo único.  O Programa Câmara Mirim terá suas atividades suspensas.

Art. 5º Fica suspensa a autorização de afastamento de servidores e de parlamentares para participação em congressos, conferências, cursos ou reuniões culturais e viagens.

Art. 6º Prolongando-se a situação de emergência fica, a critério do Presidente, possibilitada a concessão de férias coletivas.

Art. 7º Esta Resolução MD entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução da Mesa Diretora nº 01/2020.  

Penha, 18 de março de 2020

Isac Hamilton da Costa                                                Jesuel Francisco Capela

             Presidente                                                                    Vice -Presidente

Joaquim Antônio Costa Junior                                              Everaldo Dal Posso

           1º Secretário                                                                      2º Secretário

Registrada e publicada a presente Resolução na Secretaria da Câmara, aos dezoito de março de dois mil e vinte

Isac Hamilton da Costa

Presidente

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