QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, POSSA AVALIAR A POSSIBILIDADE E ASSIM, AUTORIZAR OS PAIS QUE COMPROVAREM A NECESSIDADE, A MATRICULAREM SEUS FILHOS EM ESCOLAS PRÓXIMAS DO SEU LOCAL DE TRABALHO, QUANDO EXISTIREM VAGAS REMANESCENTES APÓS RESPEITADO O ZONEAMENTO EM QUE A ESCOLA ESTÁ INSERIDA.
Considerando que a educação é direito fundamental garantido a todos os brasileiros pela Constituição Federal.
Considerando a dificuldade de logística que os pais enfrentam em levar e buscar seus filhos por trabalharem em locais distantes da escola em que o filho está matriculado.
Considerando que a vagas abertas nas escolas poderiam ser preenchidas, nestes casos, em que os pais trabalham longe da escola em que o filho esta matriculado, mas perto de outra escola que contém vagas em aberto.
Se faz necessária tal medida.
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