Dispõe sobre a obrigatoriedade de cardápio em braille nos estabelecimentos alimentícios do Município de Ponta Grossa.
L E I Nº 12.767
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cardápio em braille nos estabelecimentos alimentícios do Município de Ponta Grossa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º - Os estabelecimentos alimentícios do Município de Ponta Grossa, tais como bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares, ficam obrigados a disponibilizar aos clientes, cardápios em braille, para atendimento às pessoas com deficiência visual.
Parágrafo único - Cada estabelecimento deverá conter pelo menos um cardápio impresso em braille.
Art. 2° - No cardápio impresso em braille deverá constar, no mínimo, as mesmas informações constantes no cardápio convencional.
Art. 3° - Os estabelecimentos enquadrados nesta lei deverão afixar material informativo contendo informações sobre a obrigação a que se refere essa lei.
§ 1º - O material informativo deverá ser afixado em local de fácil visualização, grafado com letras e caracteres legíveis.
§ 2° - O material informativo deverá conter obrigatoriamente os seguintes dizeres:
“ESTE ESTABELECIMENTO POSSUI CARDÁPIO EM BRAILLE”.
§ 3° - A numeração da presente lei deverá ser indicada na parte inferior direita do material informativo.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, especialmente no que se refere a sua fiscalização e aplicação das sanções em caso de descumprimento.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
(Esta lei foi decretada pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 22 de março de 2.017, conferindo com o original que consta no Livro de Registro de Leis, deste Legislativo).
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 22 de março de 2.017.
Ver. SEBASTIÃO MAINARDES JR Ver. JORGE R. MAGALHÃES - JORGE DA FARMÁCIA
Presidente 1º Secretário
Proj. 030/17
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.