Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Lei Ordinária nº 4210/2004
de 29/01/2004
Ementa

CRIA CARGOS DE CONTROLADOR INTERNO E DE CHEFE DE MANUTENÇÃO DE HARDWARE E DE REDE PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE (IPREM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação em 31/01/2004 no Jornal "O Município" nro. 197 página 1
Texto

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados os cargos de Controlador Interno CC-2 e Chefe de Manutenção de Hardware e de Rede CC-3, em comissão, no Organograma do Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre (IPREM), com carga horária de 08 (oito) horas diárias.

Art. 2º -  O Controlador Interno terá as seguintes atribuições:

I. Realizar a fiscalização e as auditorias necessárias para avaliar as atividades de controle interno, com o fim de assegurar-lhe eficácia e eficiência, promover o seu aperfeiçoamento e oferecer subsídios à Administração Municipal;

II. Promover a orientação operacional do Sistema de Controle;

III. Manter o fluxo e refluxo de informações para o aproveitamento de todo o Sistema de Controle;

IV. Verificar e avaliar a adoção de medidas para assegurar o cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/00;

V. Avaliar a execução dos planos de governo, o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento;

VI. Acompanhar a prática de atos e a ocorrência de fatos da responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade e regularidade ou a responsabilidade dos agentes;

VII. Prestar informações e subsídios à administração geral do Município, aos Secretários Municipais e aos responsáveis pela administração, arrecadação e aplicação de recursos públicos;

VIII. Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão;

IX. Propor a instauração de sindicância ou de inquérito, quando recomendável face à natureza da irregularidade apurada.

Art. 3º - O Chefe de Manutenção terá as seguintes atribuições:

I. Detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pequisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas do IPREM.

II. Homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pelo IPREM controlando o termo de garantia e documentação dos mesmos.

III. Atender os usuários, prestando suporte técnico, subsidiando-os de informações pertinentes a equipamentos e rede de teleinformática, registrando e definindo prioridades no atendimento a reclamações, providenciando a manutenção e orientando nas soluções e/ou consultas quando necessário a fim de  restabelecer a normalidade dos serviços.

IV. Identificar problemas na rede de teleinformática, detectando os defeitos providenciando a visita da assistência técnica, quando necessário, auxiliando na manutenção.

V. Realizar controle de assistência técnica e manutenção em relatórios informatizados para subsidiar a gerência de manutenção de informações do andamento dos serviços.

VI. Controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos.

VII. Providenciar o rodízio dos equipamentos, procurando evitar ociosidades e otimizando a utilização, de acordo com as necessidades dos usuários.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei com seus respectivos encargos serão à conta das dotações orçamentárias n°  04  01  09.271.0901.2.001  31.90.11.01 para o cargo de Controlador Interno e n°  04  04  09.271.0901.2.007  31.90.11.01 para o cargo de Chefe de Manutenção de Rede.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 29 de janeiro de 2004

Enéas C. Chiarini

Prefeito Municipal

Kátia Aparecida Monteiro

CHEFE DE GABINETE

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