Altera a Lei Municipal nº 6.239, de 25 de maio de 2020, que autoriza a excepcional prorrogação de contratos temporários pela Secretaria Municipal de Saúde, em razão do surto de doença respiratória coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 6.239, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam autorizadas as excepcionais prorrogações dos Editais 013/2018, 016/2018, 008/2019, 015/2019, 016/2019, 018/2019, 020/2019, 022/2019, 035/2019, 010/2020, 011/2020 e 014/2020 da Secretaria Municipal de Saúde e dos contratos temporários e respectivos termos aditivos que deles decorrem pelo prazo de mais 06 (seis) meses, ou até que se revogue o decreto que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 10 de setembro de 2020.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
Ricardo Henrique Sobreiro
Chefe de Gabinete
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