Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Lei Ordinária nº 6287/2020
de 26/10/2020
Ementa

Autoriza a abertura de crédito especial na forma dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.                                                                                                                                 

Publicação em 28/10/2020 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 2871 página 89
Texto

Autor: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Pouso Alegre Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário especial, no valor de R$ 1.091.551,47 (hum milhão, noventa e um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos), para criação de dotações orçamentárias, com recursos oriundos do Ministério do Turismo, através da  Lei Federal de nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, que estabelece ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia decorrente do novo Coronavírus - (COVID-19).

DOTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO VALOR RS

ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE

Unidade 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Função 13 CULTURA

Subfunção 392 DIFUSÃO CULTURAL

Programa 0016 Pouso Alegre Patrimônio Cultural

Atividade 2635 AÇÕES EMERGÊNCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - COVID19

Elemento de Despesa 335041.00 CONTRIBUIÇÕES 545.781,47

Elemento de Despesa 336041.00 CONTRIBIUIÇÕES 545.780,00

Fonte de Recurso/Aplicação 1620000 Transferências de Recursos para Aplicação em Ações Emergênciais de Apoio ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc

Art. 2º.  Para ocorrer o crédito indicado no artigo anterior, será utilizado como recurso o excesso de arrecadação apurado na receita 171899.11 - Outras Transferências da União - Principal,  Fonte de Recurso 162 - Transferências de Recursos para Aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc.

Art. 3º. Os créditos abertos em conformidade com art. 1º, poderão ser suplementados no limite dos valores de possíveis novas transferências de recursos ao Município, com a finalidade precípua deste Ato Normativo e de acordo com limite aprovado na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020.

Características da ação: FINALÍSTICA

Cód: 2635 - AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - COVID19

[   ] Projeto [X  ] Atividade [    ] Operação Especial [ x ] Nova [  ] Em andamento [   ] Contínua [ X ] Temporária Início previsto: 18/09/2020 Término previsto: 31/12/2020

Custo e meta física da ação por exercício financeiro

Produto e Unidade Medida Custo e meta p/ 2018 Custo e meta p/ 2019 Custo e meta p/ 2020 Custo e meta p/  2021

0,00 0,00 1.091.558,65 0,00

Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre, 26 de outubro de 2020.

RAFAEL TADEU SIMÕES

Prefeito Municipal

Ricardo Henrique Sobreiro

Chefe de Gabinete

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