Cancela o ponto facultativo e proíbe as festividades de carnaval em 2021.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica cancelado o ponto facultativo para o serviço público municipal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, previstos no artigo 2º da Lei nº 5.070, de 21 de julho de 2011, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
Art. 2º Fica proibida a realização de eventos em ruas, casas de festas, bares, clubes, restaurantes, chácaras, sítios e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, no período em que seria celebrado o carnaval de 2021 - de 12 a 17 de fevereiro, com o intuito de evitar aglomerações e disseminação do novo coronavírus.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo acarretará o fechamento compulsório do estabelecimento, com recolhimento do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 03 de fevereiro de 2021.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
Ricardo Henrique Sobreiro
Chefe de Gabinete
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