Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 3799/2012
de 02/05/2012
Ementa

REGULAMENTA O USO DE CAPINA QUÍMICA NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - MG.                                                                                                                                                               

Publicação em 15/05/2012 no Jonal "O Município" nro. 375 página 36
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 69, inciso VII e art. 183, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o art. 183, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal dispõe que o uso de capina química, poderá ser realizado, desde que com a supervisão de técnico habilitado;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada a aplicação de capina química nas vias, praças e logradouros públicos, no Município de Pouso Alegre, sendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, responsável pela orientação e acompanhamento dos procedimentos.

Parágrafo único. Para a realização da capina química a empresa responsável deverá obedecer aos seguintes requisitos:

I - seguir a orientação de técnico responsável, indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

II - a identificar os locais em que pretende aplicar a capina química, relacionando os logradouros;

III - indicar a data e periodicidade de aplicação da capina química nos locais propostos;

IV - informar quanto ao adequado uso dos Equipamentos de Proteção Individual, indicando quais os equipamentos que serão utilizados;

V - informar os procedimentos para limpeza do local após a aplicação da capina e para destinação final das embalagens dos produtos químicos;

VI - informações técnicas dos componentes químicos que serão utilizados.

Art. 2º. A empresa responsável pela aplicação deverá encaminhar SMMA um Termo de Responsabilidade pelo transporte e destinação final das embalagens.

Art. 3º. Somente poderá ser utilizado produto Não Agrícola (NA), com registro no IBAMA.

Art. 4º. A aplicação somente poderá ocorrer durante o período noturno.

Parágrafo único. Fica vedada a aplicação da capina química próximo às  nascentes.

Art. 5º. Não poderá ocorrer aplicação durante os dias com chuvas, bem como nos dois dias posteriores.

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, 02 DE MAIO DE 2012

Agnaldo Perugini

PREFEITO MUNICIPAL

Messias Morais

CHEFE DE GABINETE

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