Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 4187/2014
de 29/04/2014
Ementa

ALTERA DA REDAÇÃO DO ART. 1º, DO ART. 2º E DO ART. 3º, INCISOS I E II, DO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVISTIMENTOS DO IPREM, APROVADO PELO DECRETO N. 3.916, DE 26/10/2012.

Publicação em 30/04/2014 no Jornal "O Município" nro. 427 página 3
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 69, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o art. 73, a Lei n. 4.643/07 e suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º. O art. 1º do Regimento Interno do Comitê de Investimento do IPREM, aprovado pelo Decreto n. 3.916/12, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - IPREM, órgão deliberativo, cujo objetivo é analisar as decisões da Diretoria Executiva relacionadas à gestão dos ativos do Instituto, observando às exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos de acordo com a legislação vigente e em atendimento à Portaria MS n. 519, de 24 de agosto de 2011, alteradas pelas Portarias MPS n. 170, de 25 de abril de 2012 e n. 440, de 09 de outubro de 2013”.

Art. 2º. O caput do art. 2º do Regimento Interno do Comitê de Investimentos do IPREM passa a ter a seguinte redação e também ficam acrescentados a este artigo os incisos V e VI:

“Art. 2º. O Comitê será composto pelos membros efetivos, vinculados ao ente federativo ou à unidade gestora do regime próprio do Município, titulares de cargo efetivo, com ou sem cargo de livre nomeação e exoneração, a ser designado por ato administrativo, assim distribuídos:

I - (...);

II - (...);

III - (...);

IV - (...);

V - Presidente do Conselho Deliberativo do IPREM

VI - Ex-Diretores-Presidente do IPREM que tenham exercido 2 (dois) ou mais mandatos.”

Art. 3º. Ficam alterados os incisos I e II do art. 3º, do Regimento Interno do Comitê de Investimentos do IPREM, cuja redação passa a ser da seguinte forma:

“Art. 3º. ...

I - Analisar e aprovar a Política Anual de Investimento - PAI do IPREM elaborada pela Diretoria Executiva, observando os cenários econômicos e com base nos relatórios técnicos apresentados pelas empresas de consultoria financeira e de atuária que prestam serviços ao IPREM;

II - Definir e rever, periodicamente, dentro da PAI aprovada por este Comitê, as estratégias e diretrizes de custo prazo, que envolvam compra, venda e/ou realocação dos ativos das carteira do IPREM;

(...)”

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, 29 DE ABRILD E 2014.

Agnaldo Perugini

PREFEITO MUNICIPAL

Márcio José Faria

CHEFE DE GABINETE

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