Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 4966/2019
de 12/02/2019
Ementa

Altera a redação do art. 2º e do art. 3º, incisos I, VI e acrescenta inciso VIII, do Regimento Interno do Comitê de Investimentos, aprovado pelo Decreto nº 3.916, de 26/10/2012.

Publicação em 06/06/2019 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 2518 página 134
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 69, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o art. 73 da Lei nº 4.643/07 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º. O art. 2º do Regimento Interno do Comitê de Investimentos passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. O Comitê de Investimentos será composto pelos membros efetivos, vinculados ao ente federativo ou à unidade gestora do regime próprio, titulares de cargo efetivo com ou sem cargo de livre nomeação e exoneração, a ser designado por ato administrativo, assim distribuídos:

I. Diretor-Presidente do IPREM;

II. Diretor de Finanças e Arrecadação do IPREM;

III. Diretor de Contabilidade do IPREM;

IV. Presidente do Conselho Fiscal do IPREM;

V. Presidente do Conselho Deliberativo do IPREM.

§ 1º O presidente do Comitê de Investimentos será eleito entre os pares.

§ 2º O presidente do Comitê de Investimentos e, de modo geral, a maioria dos membros do Comitê deverão possuir certificado de aprovação em exame de certificação desenvolvido por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.

§ 3º Todos os membros deverão possuir escolaridade de graduação superior ou pós-graduação em uma das seguintes áreas: economia, finanças, administração, gestão pública, ciências contábeis, estatísticas, direito ou possuir curso de capacitação em uma dessas áreas.

§ 4º Os membros do Comitê de Investimentos serão solidariamente responsáveis, no caso de dolo ou culpa, pelos prejuízos causados ao IPREM”.

Art. 2º. Altera a redação dos incisos I e VI e acrescenta inciso VIII ao art. 3º do Regimento Interno do Comitê de Investimentos:

“Art. 3º…

I. Analisar e aprovar a Política Anual de Investimentos - PAI do IPREM elaborada pela Diretoria Executiva, observando os cenários econômicos e considerando os relatórios técnicos apresentados por empresas que prestam serviços ao IPREM;

VI. Garantir a gestão ética e transparente do Comitê, em observância às normas aplicáveis;

VIII. Fornecer parecer e relatório técnico, acompanhados da documentação pertinente, sempre que solicitados pelo Chefe do Poder Executivo, pelos Vereadores Municipais e pelos Presidentes do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pouso Alegre e dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Pouso Alegre.”

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre, 12 de fevereiro de 2019.

RAFAEL TADEU SIMÕES

Prefeito Municipal

José Dimas da Silva Fonseca

Chefe de Gabinete

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