Institui o Comitê de Operações de Emergência de Saúde do Covid-19 (COES - Pouso Alegre - COVID-19) e dá outras providências. (Revogado pelo Decreto nº 5.362/2021)
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e no Decreto Municipal nº 5.117/2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município em razão do surto de doença respiratória coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio e para o seu enfrentamento, DECRETA:
Art. 1º. O Comitê de Operações de Emergência de Saúde do Covid-19 (COES - Pouso Alegre - COVID-19), de caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo coronavírus, decidirá sobre a implementação de medidas extraordinárias para a contenção, enfrentamento e mitigação da epidemia.
§ 1º. O COES - Pouso Alegre - Covid-19 será composto pelas seguintes autoridades e representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados:
I. A Secretária Municipal de Saúde, que o presidirá;
II. O Chefe de Gabinete;
III. O Procurador-Geral do Município;
IV. O Secretário Municipal de Administração e Finanças;
V. O Secretário Municipal de Políticas Sociais;
VI. A Secretária Municipal de Educação e Cultura;
VII. Câmara Municipal;
VIII. Hospital das Clínicas Samuel Libânio - HCSL;
IX. Fundação de Ensino do Vale do Sapucaí - FUVS;
X. UNIMED Sul Mineira;
XI. Serviço de Prestação de Assistência Médico Hospitalar - SERPRAM;
XII. Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - CISAMESP;
XIII. Ministério Público Estadual;
XIV. Ministério Público Federal;
XV. Polícia Rodoviária Federal;
XVI. Polícia Militar;
XVII. Polícia Civil;
XVIII. Corpo de Bombeiros;
XIX. Exército Brasileiro - 14º Grupo de Artilharia de Campanha;
XX. Conselho Municipal de Saúde;
XXI. Superintendência Regional de Saúde;
XXII. Hospital Renascentista;
XXIII. Hospital Santa Paula;
XXIV. Associação do Comércio e Indústria de Pouso Alegre - ACIPA.
§ 2º. Os titulares a que se referem o art. 1º serão substituídos em suas ausências pelos respectivos secretários-adjuntos ou por quem lhes sejam imediatamente subordinados na hierarquia administrativa.
Art. 2º. O Comitê deliberará pela maioria absoluta de seus membros, cabendo ao presidente o exercício do voto de qualidade em caso de empate.
Art. 3º. O COES - Pouso Alegre - Covid-19 deliberará e regulará todas as situações omissas na legislação e sobre fatos excepcionais que sejam referentes às medidas de enfrentamento da epidemia COVID-19, no âmbito do Município de Pouso Alegre.
Art. 4º. Poderão ser convidados para participar da reunião, a juízo dos membros titulares, e com o objetivo de contribuir com informações a respeito da matéria objeto do convite, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo novo coronavírus.
Pouso Alegre, 17 de março de 2020.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
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