Autoriza a requisição administrativa de utensílios do sistema de saúde necessários para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o inc. XXV, art. 5º, da Constituição Federal do Brasil, que autorizada a requisição administrativa no caso de iminente perigo público e o art. 15, inc. XIII, da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que autoriza requisitar bens e serviços para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de irrupção de epidemias;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e autoriza, em seu art. 3º, inc. VII, a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
CONSIDERANDO o art. 3º, inc. III, do Decreto Municipal nº 5.117, de 17 de março de 2020, que autorizada a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas em razão da declaração de situação de emergência em saúde pública no Município de Pouso Alegre em razão do surto de doença respiratória coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município; DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a requisição, pelas autoridades envolvidas nas ações de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), dos seguintes equipamentos de proteção individual utilizados para contenção primária de riscos de contágio e proliferação do vírus:
I - Máscara N-95 e PFF2 de proteção respiratória, resistente contra fluídos e com filtragem de particular e bactérias ou similar;
II - Máscara cirúrgica tripla;
III - Aventais impermeáveis e descartáveis com mangas longas, punhos elásticos e gorros de proteção da cabeça;
IV - Álcool Etílico em Gel 70% Antisséptico Higienizador, com capacidade para eliminação de 99,9% de vírus.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo novo coronavírus.
Pouso Alegre, 19 de março de 2020.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
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